quarta-feira, abril 05, 2006

reclusão.

Art. 1ª - contrair para si pessimismo.
Pena - reclusão de 1 a 4 dias.

§1ª - se acompanhado de paranóia, tristeza e medo, aumenta a pena de um meio a dois terços.


mode: in-sig-nificance.

Um comentário:

Thyago C. Correia disse...

§ 2° - Se entrar em contato com amigos e compartilhar os sentimentos, diminuiçã de pena por completo.